Belém, 24/03/2020
Srs. Pais ou Responsáveis,

Considerando a determinação da suspensão das aulas, em função da pandemia do covid-19, e a necessidade do desenvolvimento de trabalho remoto que é, como o próprio nome diz, qualquer atividade que pode ser realizada a distância, facilitada pelo uso de tecnologia e de comunicação, e a Resolução n° 102 de 19 de março de 2020, do Conselho Estadual de Educação do Pará, que define o regime de aulas não presenciais como válido para todos os fins, especialmente para integralização das cargas horárias e dias letivos estabelecidos pela Lei n° 9.394/96, o Colégio Santa Catarina de Sena ressalta que, desde então, vem promovendo, através do aplicativo da Rede Saviniana e do seu site, a postagem diária da agenda online dos alunos, com revisão dos conteúdos trabalhados em sala de aula, através do envio de atividades, links, vídeoaulas e utilização de ferramentas digitais, de acordo com a faixa etária dos educandos e sob supervisão das coordenadoras pedagógicas.

Contudo, o cenário atual prevê um período superior ao que foi inicialmente pensado para o desenvolvimento do trabalho pedagógico remoto, por isso, para sistematizar o trabalho que ora está se desenvolvendo, o CSCS, em breve, dará novas orientações aos alunos quanto à plataforma que utilizará para prosseguir com as aulas.


Contamos com a parceria necessária das famílias na orientação aos alunos, especialmente do Ensino Fundamental. 

Cordialmente,
A Direção

Os comentários estão fechados
Arquivos